19 de agosto de 2009

A multa do cartão de consumo é ilegal.


Recebi um e-mail ontem de um amigo (Luiz, da minha sala - brigada pela pauta, Lu). Não tinha nenhuma certeza da veracidade do assunto e então fui me informar melhor. Pesquisei em outros blogs, artigos jurídicos e nos próprios códigos. Posso dizer ter chegado a uma conclusão favorável ao consumidor, e me sinto agora em condições de dissertar sobre o assunto.
O assunto em pauta é aquela bendita comanda que nos é entregue na porta de bares, boates e restaurantes. O que acontece é que os estabelecimentos, pouco informados ou muito espertos, colocam no cartão de consumo uma quantia que, teoricamente, teríamos que pagar caso o perdêssemos.
Ok, isso já aconteceu com todo mundo, e não sei como ainda não aconteceu comigo, pois sou a pessoa mais esquecida de todas. Enfim, o fato é: A GENTE NÃO TEM QUE PAGAR MULTA NENHUMA. E agora vem a parte bacana do estudante de direito que acha que sabe muita coisa, mas que vai colocar aqui bonitinho as referências das leis pra vocês.
Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Traduzindo: Esses estabelecimentos estão exigindo de nós uma multa excessiva, normalmente muito maior do que o que consumimos, e essa multa não é prevista em lei. O bom senso, no caso, seria o consumidor entrar em acordo com o gerente do lugar, para que ninguém se prejudicasse.
Código de Defesa do Consumidor, Artigo 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade. Traduzindo: Pra mim a justificativa é parecida com a de cima. Não existe boa fé, muito menos equidade, quando é cobrado R$500,00 na perda de uma comanda se eu consumi R$50,00.
E vendo as notícias na internet, ainda me lembrei de outras coisas que acontecem nesses estabelecimentos. Em muitos lugares, as pessoas são impossibilitadas de sair do local, porque não querem pagar a multa previamente estabelecida na comanda.
Código Penal (Dos crimes contra a liberdade pessoal – Constrangimento ilegal), Artigo 146: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena – detenção de três meses a um ano, ou multa. Traduzindo: Deu pra entender que eles não podem fazer isso pelo artigo, né? Não há lei que diga que somos obrigados a pagar a multa então, os seguranças ou qualquer outra pessoa, não tem um motivo legal para nos impedir de sair.
Código Penal (Dos crimes contra a liberdade pessoal – Seqüestro e cárcere privado), Artigo 148: Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. Pena – reclusão, de um a três anos. Traduzindo: Se eles não quiserem nos deixar sair, a gente pode querer apelar, é só ligar pra polícia e pronto.

Conclusão da história: Se o bar ainda te encher muito a paciência, você denuncia a prática ao PROCON!

5 comentários:

  1. Gostei do post. Apesar de nunca ter perdido a comanda tbm.

    Sempre me pareceu bem abusiva essa cobrança feita pelos estabelecimentos. Mas, eu acho que é mais pra intimidar possiveis clientes com má-fé do que usada na prática.

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  2. Nina!!! Sensacional este texto... a gente realmente concorda, mas nunca tem certeza... meu irmão passou por um problema parecido, mas ele já havia pago a conta, porém perdeu o ticket de saida. Teve que deixar um cheque até o fechamento da casa para q eles encontrassem o ticket e devolvessem o dinheiro. Fato é que a pessoa do caixa sabia que ele já tinha pago o ticket e poderia ter liberado sem maiores transtornos. Mas... é assim né! A gente vive e se informa pra não passar por isso de novo

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  3. Ótimo texto Nina!

    Quanto mais divulgar um direito como esse melhor...

    Como diria Marx (algo do tipo)"Se queres divulgar uma idéia, divulgue em um jornal", como poucas pessoas leem jornal hj, o melhor mesmo é divulgar na internet! XD

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  4. MARAAAAAAAA, melhor coisa do mundo saber disso agora!
    beijos bel.

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  5. voce tá arrasando, excelente texto !!

    Vc ta divulgando uma coisa super importante e de um otimo jeito
    beijoss

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