No dia 18 de Agosto, a Anvisa soltou uma resolução que reforça as regras para venda de medicamentos e a prestação de serviços pelas farmácias.
A resolução determinou os produtos que podem ou não ser vendidos nos estabelecimentos farmacêuticos, quais serviços poderão ser prestados e a localização de determinados remédios.
Segundo o diretor-presidente da Anvisa, "O estabelecimento farmacêutico no país tem um desvio sério", e neste ponto eu concordo e muito.
Primeiro que a Araújo aqui em BH parece um supermercado 24 horas. O mineiro não vai à Araújo pra comprar remédio, vai pra fazer a compra do mês. Esses dias pra trás, fui ao Diammond Mall e passei na tal drogaria pra comprar dipirona sódica. Do nada eu vejo uma mulher assim: "Aqui, me deixa perguntar uma coisa, onde é que ficam os remédios?". E depois que essa resolução saiu, comecei a pensar melhor no fato. Alguém me conta qual é o objetivo de uma farmácia vender comida (de gente e de bicho), revista e às vezes até cigarro e bebida alcoólica? Além disso tudo, a tal drogaria máfia de BH, prejudica os pequenos comerciantes, como bancas de revista ou petshops, que tem seu lucro bruto em cima das revistas e rações, respectivamente.
O objetivo aqui também não é difamar tal farmácia, nem entrar muito em defesa dos pequenos comerciantes. Porém concordo que as vendas dentro de determinados estabelecimentos, deva ser delimitada e especificada. Ou então não faz sentido ter farmácia, petshop, banca de revista, supermercado e loja de cosmético, transforma tudo numa coisa só.
Em relação aos remédios que agora não podem mais ser expostos, teve até uma professora minha que fez um drama de dar dó. Falou que iam criar filas nas farmácias pois não teriam pessoas suficientes e capacitadas para poder atender a todos que chegassem lá.
Bom, pelo menos em BH eu sei que esse problema não acontece, quem mora aqui sabe que tem Araújo em toda esquina e uma farmácia desconhecida entre uma e outra. De qualquer maneira, creio que seria melhor ter uma fila grande, do que muita gente tomando remédio, sem nem saber se pode, até porque a segunda opção mata e a primeira não.
Produtos que poderão ficar ao alcance dos consumidores:
- Medicamentos fitoterápicos, de aplicação dermatológica e medicamentos sujeitos a notificação simplificada (aqueles que a gente não precisa de receita médica pra comprar).
Produtos que poderão ser comercializados:
- Art. 3º É permitida às farmácias e drogarias a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
- O consumidor também encontrará artigos para crianças como fralda, chupeta e afins.
- Produtos de higiene pessoal como escova de dente, escova de cabelo, barbeador, absorvente e por aí vai.
- Brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo ouricular.
(Tem mais, mas esses achei mais importantes)
No mais é isso... Sem muitas conclusões. Os estabelecimentos tem até seis meses para se adequar às novas regras.
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